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Certificação de documentos

Com o objectivo de simplificar e desburocratizar a prática de actos notariais, as Juntas de Freguesia estão habilitadas, de acordo com o Decreto-Lei n.º 28/2000 de 13 de março, a proceder à autenticação de fotocópias, excepto no que se refere a Documentos de Identificação (Bilhete de Identidade, Cartão do Cidadão, Passaporte, Cartão de Contribuinte).

Para realizar a autenticação de fotocópias e respectiva certificação de documentos, deverá dirigir-se directamente à sede da União de Freguesias na Mealhada ou nos edifícios da Junta em Ventosa do Bairro ou Antes, com os documentos originais cuja cópia pretende certificar.

As fotocópias assim conferidas e certificadas têm o mesmo valor dos documentos originais.