“Calendário do Serviço Oficial da Vacinação Antirrábica e Identificação Eletrónica” nas várias localidades do concelho da Mealhada
Com o objetivo de assegurar a cobertura vacinal dos cães existentes na totalidade do território nacional, o Diretor Geral de Alimentação e Veterinária, através do despacho nº 3739/2023, determina a execução da campanha de vacinação antirrábica no âmbito nacional ou local, cabendo aos detentores dos animais dar cumprimento a esta obrigação, naquele âmbito ou recorrendo a um médico veterinário á sua escolha.
A vacinação antirrábica só pode ser efetuada em animais identificados com transponder eletrónico (microchip) e registados no SIAC ou em animais que venham á campanha de vacinação antirrábica pela primeira vez.
A campanha destina-se exclusivamente à vacinação de cães e desenvolve-se ao longo de todo o ano civil.
Não é possível realizar a identificação eletrónica de animais como ato independente da vacinação.
O montante a cobrar pela vacinação é de 10,00 euros.
Quando é necessário emitir um boletim sanitário, existe um custo de 1,00 euro.
Nos casos em que é realizada a marcação do animal com transponder, que só pode ocorrer se o mesmo animal for também vacinado contra a Raiva, acresce aos 10,00 euros da vacinação, o custo de 2,50 euros relativo aos registo no SIAC.
Os detentores dos canídeos devem fazer-se acompanhar do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade e nº de contribuinte, bem como do boletim sanitário do canídeo.