“A detenção responsável e a prevenção do abandono animal engloba, entre outras obrigações, a identificação, registo e licenciamento dos animais de companhia. O sistema de marcação com um dispositivo eletrónico (“Chip”) e o registo no sistema informático permite estabelecer a ligação do animal ao seu titular ou, quando aplicável, ao seu detentor e local de detenção, possibilitando a responsabilização do titular do animal pelo cumprimento dos parâmetros sanitários e de bem-estar animal.
Como reforço da detenção responsável dos animais de companhia, o Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho instituiu o Sistema de Identificação de Animais de Companhia (SIAC), base de dados oficial em vigor a partir de 25 de Outubro de 2019, que congrega as bases de dados de animais de companhia anteriormente existentes em Portugal, o Sistema de Identificação de Caninos e Felinos (SICAFE) e o Sistema de Identificação e Recuperação Animal (SIRA).” – texto enviado pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária para todas as Juntas de Freguesia, informando das mudanças a implementar a nível nacional, para o registo e identificação de animais de companhia.
Foi também partilhado um link para um vídeo no Youtube, com algumas notas orientadoras: https://youtu.be/vM4obtNAJso