TARIFA SOCIAL NA ELETRICIDADE E GÁS NATURAL
Desconto de 33,8% na fatura da eletricidade e gás natural.
1- Que tipo de apoio é? Quem tem direito?
A tarifa social é um desconto atribuido pelo Estado, e que serve para minimizar o esforço que as familias têm com o pagamento das faturas de eletricidade e gás natural.
A atribuição do desconto está relacionada com a situação económica de cada agregado familiar, ou seja, depende de rendimento auferido anualmente e também se o consumidor é beneficiário de prestações sociais provenientes da segurança social.
O desconto permite uma redução de 33,8%, diretamente na fatura da luz e do gás natural, no consumo, na potência elétrica e ainda no acesso às redes. O desconto é aplicado antes do IVA. Além disto, o consumidor deve ser o titular do contrato de luz ou gás e ter uma potência contrada até 6,9 kwh.
2- Tem direito mas ainda não tem a tarifa social? Saiba como beneficiar.
O desconto passou a ser atribuido de forma automática na fatura dos consumidores elegíveis. Esta atribuição provém de um cruzamento de dados dos consumidores entre a Segurança Social, Direção Geral de energia e a Autoridade Tributária com as fornecedores de energia.
Embora obrigatória e automática, a maioria das empresas de energia não está a realizar a ativação da tarifa social. Desta forma, deve ser o consumidor a entrar em contacto com o seu fornecedor e solicitar a ativação da tarifa social.
Embora preencham os requisitos, a maioria dos consumidores desconhece tal informação e acabam por não estar a usufruir da tarifa social.
De momento este apoio destina-se à energia, no entanto está a ser analisada a possibilidade de se estender os apoios ao sector das telecomunicações.
Para informação mais detalhada sobre a tarifa social, consulte: